quinta-feira, 7 de setembro de 2017

O que o Presidente não deve fazer (10)

Não vejo que se justifique, pelo contrário, o encontro entre o Presidente da República e as ordens profissionais da área da saúde para tratar dos conflitos que existem entre médicos e enfermeiros do SNS e o Governo.
Primeiro, por princípio, o Presidente não deve interferir em conflitos profissionais com o Governo, recebendo os organismos dos que protestam, com o risco de parecer tomar partido por estes contra aquele e legitimar politicamente o seu protesto; em segundo lugar e principalmente, as ordens profissionais não são parte legítima para se envolverem em lutas profissionais, nomeadamente instigando a apoiando a convocação de greves, ações que não cabem na sua missão legal de regulação e supervisão do exercício da profissão. Ao recebê-los, o Presidente está implicitamente a coonestar a sua atividade ilegal, quando o Governo já veio equacionar publicamente a necessidade de pôr fim a esses abusos (ver post anterior).
Em vez de contribuir para resolver os problemas em causa, a iniciativa de Belém agrava-os, dando gás aos prevaricadores.